Lei das Entregas entra em vigor em todo o Estado
A lei nº 13.747, conhecida como “Lei das Entregas” que obriga empresas localizadas no Estado de São Paulo a garantir data e período do dia para entrega de produtos ou realização de serviços ao consumidor, é regulamentada pelo governador José Serra e entra em vigor em todo o Estado. As empresas deverão obedecer as faixas de horários criadas pelo governo. São elas: período da manhã, das 7 às 12 horas; tarde, das 12 às 18 horas; e noite, das 18 às 23 horas. Consumidor é quem deverá escolher o melhor período de acordo com suas necessidades.
Caso a entrega do produto ou o serviço contratado não seja realizado no período definido com o fornecedor, consumidor poderá denunciar a empresa no Procon. A multa para a empresas que não cumprirem com a determinação varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300.
Para denúncias: Procon (Tel: 151 / Site: www.procon.sp.gov.br/atendimento)


